terça-feira, 9 de janeiro de 2018

TEMPO COMUM

Diocese de Parnaíba - PASTORAL DA LITURGIA

TEMPO COMUM
Além dos “tempos” litúrgicos que revestem um caráter próprio, sobram trinta e três ou trinta e quatro semanas no círculo do ano em que não se celebra nenhum aspecto peculiar do mistério de Cristo; antes se comemora, na plenitude, esse mesmo mistério de Cristo, de modo especial aos domingos. Este período, designa-se por “tempo comum”.
O tempo comum começa no dia da semana que segue a festa do Batismo do Senhor e prolonga-se até a terça-feira antes da Quaresma, inclusive; e recomeça na segunda-feira depois do domingo do Pentecostes e termina antes das I Vésperas do I domingo do Advento. Por isso que hoje começa a primeira semana do tempo comum (ano B) visto que ontem foi a festa do batismo do Senhor, portanto, domingo que vem será o segundo domingo do tempo comum.
Devendo o domingo ser considerado como o dia festivo primordial, bem como o núcleo e o fundamento do ano litúrgico, procure, nos domingos do tempo comum, mesmo quando se comemoram dias dedicados a temas especiais, se celebre a liturgia própria do domingo, tendo em conta o que ficou dito acima.
Para o bem pastoral dos fiéis, nos domingos do tempo comum, é permitido realizar aquelas celebrações que ocorrem durante a semana e são particularmente caras à piedade dos mesmos fiéis; isto desde que, na tabela das precedências, tenham preferência sobre o domingo. Destas celebrações, podem-se dizer todas as Missas celebradas com a concorrência do povo, por exemplo, missas dos sacramentos: batismo, confirmação, matrimônio, ordenações.
Quanto ao canto litúrgico, deve manifestar o mistério a ser celebrado, e nisso se chama a atenção para o canto de comunhão dos fieis, que não sejam cantos intimistas, pois nossa comunhão com o Cristo sacramentado se dá em um nível comunitário, mas manifesta a mesma mensagem do evangelho.
Parnaíba, 09 de janeiro de 2018
Em Cristo,
Pe. Raimundo José
Assessor diocesano da liturgia


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