Diocese de Parnaíba - PASTORAL DA LITURGIA
TEMPO COMUM
Além dos “tempos” litúrgicos que revestem um
caráter próprio, sobram trinta e três ou trinta e quatro semanas no círculo do
ano em que não se celebra nenhum aspecto peculiar do mistério de Cristo; antes
se comemora, na plenitude, esse mesmo mistério de Cristo, de modo especial aos domingos.
Este período, designa-se por “tempo comum”.
O tempo comum começa no dia da semana que segue a
festa do Batismo do Senhor e prolonga-se até a terça-feira antes da Quaresma,
inclusive; e recomeça na segunda-feira depois do domingo do Pentecostes e termina
antes das I Vésperas do I domingo do Advento. Por isso que hoje começa a
primeira semana do tempo comum (ano B) visto que ontem foi a festa do batismo
do Senhor, portanto, domingo que vem será o segundo domingo do tempo comum.
Devendo o domingo ser considerado como o dia
festivo primordial, bem como o núcleo e o fundamento do ano litúrgico, procure,
nos domingos do tempo comum, mesmo quando se comemoram dias dedicados a temas
especiais, se celebre a liturgia própria do domingo, tendo em conta o que ficou
dito acima.
Para o bem pastoral dos fiéis, nos domingos do
tempo comum, é permitido realizar aquelas celebrações que ocorrem durante a
semana e são particularmente caras à piedade dos mesmos fiéis; isto desde que,
na tabela das precedências, tenham preferência sobre o domingo. Destas
celebrações, podem-se dizer todas as Missas celebradas com a concorrência do
povo, por exemplo, missas dos sacramentos: batismo, confirmação, matrimônio,
ordenações.
Quanto ao canto litúrgico, deve manifestar o
mistério a ser celebrado, e nisso se chama a atenção para o canto de comunhão
dos fieis, que não sejam cantos intimistas, pois nossa comunhão com o Cristo
sacramentado se dá em um nível comunitário, mas manifesta a mesma mensagem do
evangelho.
Parnaíba, 09 de janeiro de 2018
Em
Cristo,
Pe.
Raimundo José
Assessor
diocesano da liturgia
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